“Nomeia os membros da Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, úteis e Inservíveis da PREVICON/MT.”
O presidente do PREVICON – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º. Nomear os membros da Comissão de Depreciação e Reavaliação, Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis da PREVICON/MT – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Confresa – MT, composta:
Presidente:
ARTUR PASCUALOTE SANTOSCPF – 017.546.191-00
Membros:
JANIELLE PINHEIRO DE OLIVEIRACPF – 024.986.382-02
RAFAEL FERREIRA FLORES SILVACPF – 360.103.848-00
Art. 2º – Compete à Comissão de Depreciação e Reavaliação, Levantamento de Avaliação:
I- Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais da Previcon;
II- Avaliação do estado de conservação dos bens;
III- Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;
IV- Identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para a PREVICON;
V- Identificação de bens permanentes eventualmente não tombados;
VI- Identificação de bens patrimoniais não localizados;
VII- Emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventario, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio da Previcon e às recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso;
VIII- Realizar outras atividades correlatas.
Art. 3º – Compete à Comissão de Depreciação e Reavaliação Levantamento e Avaliação, quanto aos bens móveis inservíveis;
I- Classificar os bens inservíveis (ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos);
II- Formar os lotes de bens conforme sua classificação e características patrimoniais;
III- Elaborar relatório de conclusão, e encaminhá-lo a Diretora Executiva do Previcon, inclusive recomendado a baixa de bens inservíveis.
IV- Os membros da Comissão terão mandato correspondente ao período de Gestão da atual Diretoria, com vigência até 31 de Dezembro de 2021.
Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
RAFAEL FERREIRA FLORES SILVA
PRESIDENTE – PREVICON