Ir para o conteúdo

PREVICON e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
PREVICON
Acompanhe-nos:
Rede Social INSTAGRAM PREVICON
Rede Social WhatsApp
Legislação
Atualizado em: 27/09/2022 às 17h15
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR N° 172/2020 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR NO 164, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam acrescidos à Lei Complementar no 164, de 22 de dezembro de 2020, os arts. 61-A, 61-B, 61-C, 61-D, 61-E e 61-F os quais têm a seguinte redação:

“Art. 61-A. Passa a integrar a sua estrutura organizacional do PREVICON um Conselho Deliberativo.

Art. 61-B. O Conselho Deliberativo do PREVICON é o órgão superior de deliberação, colegiado e paritário, com participação de representantes dos servidores e de representantes do Município.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será composto por 8 (oito) membros, nos seguintes moldes:

I – 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) suplentes, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito; e

II – 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) suplentes, eleitos pelos servidores públicos municipais dentre os servidores ativos, inativos e os pensionistas.

Art. 61-C. Compete ao Conselho Deliberativo:

I – aprovar:

a) regimento interno da entidade gestora;

b) a política geral de administração da entidade;

c) a nota técnica e o parecer atuarial do exercício;

d) as normas da política de investimento e custeio;

e) orçamento anual e plurianual;

f) o plano de contas;

g) o regulamento geral de compras e contratações;

h) os balancetes mensais e os demonstrativos financeiros anuais da instituição;

i) o relatório anual de gestão encaminhado pela Superintendência;

II – autorizar a aceitação de bens oferecidos ao Instituto de Previdência Municipal, a título de dotação patrimonial;

III – autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, bem como a aceitação de doações com encargo;

IV – manifestar-se sobre a proposta de alteração da estrutura e funcionamento da entidade gestora;

V – examinar, em grau de recurso, as decisões pertinentes às aposentadorias e pensões.

Art. 61-D. Para que o Conselho Deliberativo exerça seu poder administrativo, seus atos normativos terão o poder decisório, quando presentes na sessão no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) dos membros titulares, sendo que destes 3 (três) devem ser representantes do Município.

Art. 61-E. O Conselho Deliberativo será coordenado por um Presidente, ao qual é assegurado, além do voto ordinário, o voto de qualidade.

§ 1º. O voto de qualidade, aludido no caput, será proferido sempre que se verificar empate nas votações realizadas pelo Conselho Deliberativo, e seu teor e orientação somar-se-ão àqueles proferidos no mesmo sentido, e consubstanciar-se-ão em decisão do Colegiado.

§ 2º. O Presidente do Conselho Deliberativo será o titular do cargo em comissão de Secretário Municipal de Administração, e será escolhido e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre os representantes do Município.

§ 2º. O Presidente do Conselho Deliberativo exercerá todos os atos de gestão do PREVICON, inclusive os previstos na Lei no 4.320, de 17 de março de 1967 e aqueles apregoados pela Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 61-F O Conselho Fiscal do PREVICON é o órgão superior de fiscalização e controle dos atos do Conselho Deliberativo e da Administração do Instituto de Previdência Municipal, colegiado e paritário, com participação de representantes dos servidores e do Município.

Parágrafo único. O Conselho Fiscal será composto por 6 (seis) membros, nos seguintes moldes:

I – 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito; e

II – 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes eleitos pelos servidores públicos municipais dentre os servidores ativos, inativos e pensionistas.

Art. 2o – Fica revogado o inciso I do art. 61 da Lei Complementar no 164, de 22 de dezembro de 2020.

Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Confresa-MT, 30 de dezembro de 2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 3032025, 20 DE JULHO DE 2026 Lei Complementar N° 3032025 20/07/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 1642020, 20 DE JULHO DE 2026 Lei Complementar N° 1642020 20/07/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 197, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 E LEI Nº 728, DE 03 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/02/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 995, 29 DE JANEIRO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DA PARTE PATRONAL JUNTO AO PREVICON-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/01/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 994, 29 DE JANEIRO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DA PARTE PATRONAL JUNTO AO PREVICON-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/01/2021
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (66) 3143-0021
Endereço: Rua 13 de Maio -Centro | CEP: 78652-000
Das 07:00h às 11:00h - 13:00h às 17:00h
CNPJ: 12.850.750/0001-31
PREVICON
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia