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Atualizado em: 27/09/2022 às 17h51
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PORTARIA Nº 10, 26 DE SETEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CONFRESA – PREVICON.

ARTUR PASCUALOTE SANTOS, Diretor Executivo do PREVICON, Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 208/2005.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores do PREVICON.
 
RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor público municipal como FISCAL DE CONTRATO, dos Contrato abaixo discriminados.
 
Secretaria Fiscal CPF
ADMINISTRAÇÃO RAFAEL FERREIRA FLORES SILVA 360.103.848-00

 
 
Nº CONTRATO CONTRATADA OBJETO
06/2020 AGENDA ASSESSORIA, PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA – CNPJ 00.059.307/0001-68 Fornecimento de licença de uso permanente, manutenção e suporte técnico para todos os módulos do sistema de informação previdenciária (SISPREV WEB) para gerenciamento do PREVICON durante toda a vigência do contrato.
07/2020 A J ASSIS FERREIRA SOLUCOES EMPRESARIAL – CNPJ 31.422.683/0001-07 Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços especializados em Diagnóstico e Correções dos lançamentos contábeis de Janeiro a Julho de 2020 e Consultoria Contábil de Agosto a Dezembro de 2020, para atender a demanda do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Confresa – PREVICON.
08/2020 A J ASSIS FERREIRA SOLUCOES EMPRESARIAL – CNPJ 31.422.683/0001-07 Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços especializados em Envio das Cargos do APLIC referentes as 12 cargas do ano de 2020, para atender a demanda do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Confresa – PREVICON.


Art. 2º – O Departamento de Compras e CPL – Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º – Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º – Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se..

ARTUR PASCUALOTE SANTOS
Diretor Executivo do PREVICON
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 3032025, 20 DE JULHO DE 2026 Lei Complementar N° 3032025 20/07/2026
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LEI ORDINÁRIA Nº 995, 29 DE JANEIRO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DA PARTE PATRONAL JUNTO AO PREVICON-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/01/2021
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