“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade a servidora Sra. Maria do Carmo Alves Rege.”
O Diretor Executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais e fundamentado;
Considerando o disposto no § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no Art. 40, §1º, III, alínea “b” da
Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei n.º 208 de 20 de junho de 2005, que rege a previdência municipal, Lei nº 102/2015 que dispõe sobre reestruturação da carreira dos profissionais da saúde do Município de Confresa/MT e o último reajuste concedido pela Lei n. 844 de 10 de agosto de 2018;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, a Sra. Maria do Carmo Alves Rege, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 701389 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 828.908.031-04, servidora efetiva no cargo de Agente de Saúde – ACS, Classe “A”, Nível “II”, devidamente matriculada sob nº 010482, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, contando com 12 (doze) anos, 01 (um) mês e 26 (vinte e seis) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do PREVICON, n.º 2020.02.06078P, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Confresa – MT, 28 de agosto de 2020.
ARTUR PASCUALOTE SANTOS
Diretor Executivo do PREVICON
Homologo,
RAFAEL FERREIRA FLORES SILVA
Presidente do PREVICON