“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Florinda Abadia de Souza. ”
O Diretor Executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais e fundamentado;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no art. Art. 3º, I, II, III e parágrafo único da
EC nº 47/2005, c/c Art. 81-A, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar n.º 028/2006, que altera a
Lei Municipal n 208/2005 e reestrutura a previdência municipal, Lei Complementar nº 046, de 04 de abril de 2008 que dispõe sobre reestruturação da carreira dos profissionais da educação básica do Município de Confresa/MT e o último reajuste concedido pela Lei n. 897 de 06 de junho de 2019;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. Florinda Abadia de Souza, brasileira, portadora da cédula de identidade n.º 2624895-6 SEJUSP/MT e inscrita no CPF n.º 317.909.761-20, servidora efetiva no cargo de Orientadora Escolar, Nível “VIII”, Classe “B”, com carga horária de 30 horas semanais, matriculada sob nº 000898, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com 34 (trinta e quatro) anos, 03 (três) meses e 10 (dez) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVICON, n.º 2020.04.06076P, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2020, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Confresa – MT, 22 de julho de 2020.
ARTUR PASCUALOTE SANTOS
Diretor Executivo do PREVICON
Homologo,
RAFAEL FERREIRA FLORES SILVA
Presidente do PREVICON