DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CONFRESA – PREVICON.
ARTUR PASCUALOTE SANTOS, Diretor Executivo do PREVICON, Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei 208/2005.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da
Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores do PREVICON.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor público municipal como FISCAL DE CONTRATO, dos Contrato abaixo discriminados.
| Secretaria |
Fiscal |
CPF |
| ADMINISTRAÇÃO |
RAFAEL FERREIRA FLORES SILVA |
360.103.848-00 |
| Nº CONTRATO |
CONTRATADA |
OBJETO |
| 01/2020 |
IV Assessoria CNPJ 31.321.937/0001-92 |
Contratação de prestação de serviços e Assessoria Especializada em Administração Pública acompanhando as áreas de Pessoal, Licitação, Contratos, Compra e Prestação de Contas; Envio da Carga Mensal e Tempestiva do APLIC. |
| 02/2020 |
I F CONSULTORIA ATUARIAL EIRELI – CNPJ nº 10.541.510/0001-20 |
Contratação de prestação de serviços de Assistência e Consultoria de Investimentos no acompanhamento da carteira de investimento, com o objetivo do cumprimento da Meta Atuarial e do Plano Anual de Investimentos – PAI, conforme exigência da Resolução CMN 3.922/10, alterada pela Resolução CMN 4.695/18, no período de 03/02/2020 a 31/12/2020. |
03/2020 |
Staf Sistemas Ltda – CNPJ nº 07.941.056/0001-90 |
Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação, para fornecimento de licença de direito de uso de software integrado de gestão pública, com suporte técnico e manutenção, incluindo a implantação, a migração de dados, a customização, a parametrização e treinamento, para atender as demandas do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CONFRESA – PREVICON. |
| 04/2020 |
Maria Solange de Oliveira Freire – CPF nº 795.371.381-00 |
Locação de um imóvel, localizado na Rua Mato Grosso, 64, Centro de Confresa-MT, para funcionamento do PREVICON em Confresa – MT. |
| 05/2020 |
A J ASSIS FERREIRA SOLUCOES EMPRESARIAL – CNPJ nº 31.422.683/0001-07 |
Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços técnicos de Auditoria Independente, com escopo fiscal, contábil, financeiro, administrativo e de recursos humanos, com emissão de parecer de auditoria das demonstrações contábeis e financeiras dos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019 do PREVICON. |
Art. 2º – O Departamento de Compras e CPL – Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º – Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º – Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se..
ARTUR PASCUALOTE SANTOS
Diretor Executivo do PREVICON