“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Damarci Paula dos Santos.”
O Diretor Executivo do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Confresa, no uso de suas atribuições legais e fundamentado;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no art. 6º incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 79, incisos I, II, III e IV da Lei n.º 208/2005, que rege a previdência municipal, Lei Complementar nº 046, de 04 de abril de 2008 que dispõe sobre reestruturação da carreira dos profissionais da educação básica do Município de Confresa/MT e o e o último reajuste concedido pela Lei n. 897 de 06 de junho de 2019;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. Damarci Paula dos Santos, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade n.º 1550818 – SSP/GO e inscrita no CPF n.º 336.296.331-53, servidora efetiva no cargo de Professora Licenciatura Plena em Geografia, Nível “VIII”, Classe “C”, com carga horária de 30 horas semanais, matriculada sob nº 000127, contando com 25 (vinte e cinco) anos e 18 (dezoito) dias de tempo de contribuição lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVICON, n.º 2020.04.06074P, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2020, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se
Confresa – MT, 28 de Janeiro de 2020.
ARTUR PASCUALOTE SANTO
Diretor Executivo do PREVICON
Homologo,
RAFAEL FERREIRA FLORES SILVA
Presidente do PREVICON