“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade ao servidor Sr. Silvio Rodrigues.”
O Diretor Executivo do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Confresa , no uso de suas atribuições legais e fundamentado;
Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da
Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 12, III, “b” da Lei n.º 208 de 20 de junho de 2005, que rege a previdência municipal, Lei Complementar nº 101/2015, de 12 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre reestruturação do plano de carreira geral dos servidores do Município de Confresa/MT e o último reajuste concedido pela Lei n. 844 /2018;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, ao Sr. Silvio Rodrigues, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 7.459.810 – SSP/SP e do CPF n.º 659.512.208-15, servidor efetivo no cargo de Auxiliar de Conservação e Manutenção (Eletricista), Classe “A”, Nível “IX”, devidamente matriculado sob nº 10494, lotada na Secretaria Municipal de Administração, com carga horária de 40 horas semanais, contando com 13 (treze) anos e 09 (nove) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme processo administrativo do PREVICON n.º 2019.02.06072P, a partir de 05 de Agosto de 2019, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Confresa – MT, 28 de Agosto de 2019.
CARLOS LOYSE ALVES LUZ Diretor Executivo do PREVICON
Homologo,
CICERO ROMÃO DIAS BRAGA Presidente do PREVICON