“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez ao servidor Sr. Romildo Alves dos Santos.”
O Diretor Executivo do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Confresa, no uso de suas atribuições legais e fundamentado;
Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no art 40, § 1º, inciso I, da
CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c art. 12, I, “a” da Lei n.º 208 de 20 de junho de 2005, que rege a previdência municipal, Lei Complementar nº 101/2015, de 12 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre reestruturação do plano de carreira geral dos servidores do Município de Confresa/MT e o último reajuste concedido pela Lei n. 844 /2018;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, ao Sr. Romildo Alves dos Santos, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 1967441-4 – SSP/MT e do CPF n.º 918.397.851-87, servidor efetivo no cargo de Agente de Vigilância Patrimonial, Classe “B”, Nível “IX”, devidamente matriculada sob nº 10107, lotada na Secretaria Municipal de Administração, com carga horária de 40 horas semanais, contando com 13 (treze) anos e 26(vinte e seis) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme processo administrativo do PREVICON n.º 2019.03.06071P, a partir de 01 de Agosto de 2019, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Confresa – MT, 01 de Agosto de 2019.
CARLOS LOYSE ALVES LUZ
Diretor Executivo do PREVICON
Homologo,
CICERO ROMÃO DIAS BRAGA
Presidente do PREVICON