“Dispõe sobre a Revisão do benefício de Pensão por Morte em favor da companheira Sra. Lucirene Amorim Vieira e do menor Lucas Vieira Mendes, em virtude do falecimento do Sr. Antonio Teixeira Mendes”.
O Diretor Executivo do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Confresa, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado;
Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, inciso II, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 7º, inciso I, art. 28, inciso II, §§ 1º e 2º e art. 29, inciso II da Lei Municipal n.º 208/2005, com alterações dadas pela Lei Complementar n. 028 de 20 de julho de 2006 que rege o Regime Próprio de Previdência Social de Confresa/MT;
RESOLVE:
Art. 1º – REVISAR o benefício de pensão por morte em decorrência do falecimento do servidor Sr. Antonio Teixeira Mendes, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.° 7568282 – SSP/MT e CPF n.º 514.791.251-72, efetivo no cargo de Apoio Administrativo Educacional/Motorista Transporte Escolar, classe “A”, nível “I”, lotado na Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Acórdão n. 195/2017 – TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, composta da seguinte forma: 50% (Cinquenta por cento) da cota em favor do menor Lucas Vieira Mendes, brasileiro, inscrito no CPF sob n. 067.210.701-54 e 50% (Cinquenta por cento) em favor da companheira Sra. Lucirene Amorim Vieira, portadora do RG n. 1.529831-0 SSP/MT e CPF sob n. 001.724.231-20, em virtude da sentença judicial de reconhecimento de união estável, proferida em 06/03/2018 na 1º Vara Cível da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT, autos nº 1346-98.2015.811.0059, Protocolo: 56561, conforme processo administrativo do PREVICON, n.º2019.07.03053R1, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 16 de abril de 2019, a partir da data do requerimento da nova dependente.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Confresa/MT, 20 de Maio de 2019
CARLOS LOYSE ALVES LUZ
Diretor Executivo do PREVICON
Homologo,
CICERO ROMÃO DIAS BRAGA
Presidente do PREVICON