Ir para o conteúdo

PREVICON e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
PREVICON
Acompanhe-nos:
Rede Social INSTAGRAM PREVICON
Rede Social WhatsApp
Legislação
Atualizado em: 28/09/2022 às 16h00
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 3, 17 DE ABRIL DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Geracina Martins da Silva.”

O Diretor Executivo do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Confresa, no uso de suas atribuições legais e fundamentado;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no art. 40, §1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c §5º da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n. 20/1998 e Art. 12, incisos III, alínea “a” da Lei n.º 208/2005, que rege a previdência municipal, Lei Complementar nº 046, de 04 de abril de 2008 que dispõe sobre reestruturação da carreira dos profissionais da educação básica do Município de Confresa/MT e o último reajuste concedido pela Lei n. 844 de 10 de agosto de 2018;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. Geracina Martins da Silva, brasileira, portadora da cédula de identidade n.º 793540 – DGPC/GO e inscrita no CPF n.º 161.068.301-34, servidora efetiva no cargo de Professora Nível Médio/Magistério, Nível “IV”, Classe “C”, com carga horária de 30 horas semanais, matriculada sob nº 207, contando com 30 (trinta) anos, 06 (seis) meses e 04 (quatro) dias de tempo de contribuição lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos calculados pela integralidade da média aritmética, conforme processo administrativo do PREVICON, n.º 2017.04.05055P, a partir de 11/04/2019, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Confresa – MT, 17 de abril de 2019.

CARLOS LOYSE ALVES LUZ Diretor Executivo do PREVICON

Homologo,

CICERO ROMÃO DIAS BRAGA Presidente do PREVICON
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 3032025, 20 DE JULHO DE 2026 Lei Complementar N° 3032025 20/07/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 1642020, 20 DE JULHO DE 2026 Lei Complementar N° 1642020 20/07/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 197, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 E LEI Nº 728, DE 03 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/02/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 995, 29 DE JANEIRO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DA PARTE PATRONAL JUNTO AO PREVICON-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/01/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 994, 29 DE JANEIRO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DA PARTE PATRONAL JUNTO AO PREVICON-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/01/2021
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 3, 17 DE ABRIL DE 2019
Código QR
PORTARIA Nº 3, 17 DE ABRIL DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (66) 3143-0021
Endereço: Rua 13 de Maio -Centro | CEP: 78652-000
Das 07:00h às 11:00h - 13:00h às 17:00h
CNPJ: 12.850.750/0001-31
PREVICON
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia