“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Geracina Martins da Silva.”
O Diretor Executivo do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Confresa, no uso de suas atribuições legais e fundamentado;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no art. 40, §1º, inciso III, alínea “a” da
Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c §5º da
Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n. 20/1998 e Art. 12, incisos III, alínea “a” da Lei n.º 208/2005, que rege a previdência municipal, Lei Complementar nº 046, de 04 de abril de 2008 que dispõe sobre reestruturação da carreira dos profissionais da educação básica do Município de Confresa/MT e o último reajuste concedido pela Lei n. 844 de 10 de agosto de 2018;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. Geracina Martins da Silva, brasileira, portadora da cédula de identidade n.º 793540 – DGPC/GO e inscrita no CPF n.º 161.068.301-34, servidora efetiva no cargo de Professora Nível Médio/Magistério, Nível “IV”, Classe “C”, com carga horária de 30 horas semanais, matriculada sob nº 207, contando com 30 (trinta) anos, 06 (seis) meses e 04 (quatro) dias de tempo de contribuição lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos calculados pela integralidade da média aritmética, conforme processo administrativo do PREVICON, n.º 2017.04.05055P, a partir de 11/04/2019, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Confresa – MT, 17 de abril de 2019.
CARLOS LOYSE ALVES LUZ Diretor Executivo do PREVICON
Homologo,
CICERO ROMÃO DIAS BRAGA Presidente do PREVICON