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PORTARIA Nº 2, 30 DE JANEIRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Dispõe sobre a concessão do benefício de PENSÃO POR MORTE em favor da Sra. Maria Aparecida Andrade Aguiar Santos e dos filhos menores Lindomar Aguiar dos Santos e Lindomara Aguiar Santos, em decorrência do falecimento do Sr. Lino Virgulino dos Santos.”

O Diretor Executivo do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Confresa, no uso de suas atribuições legais e fundamentado

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 28, inciso I e § 1º, art. 7º inciso I, art. 29, inciso I da Lei n.º 208 de 20 de junho de 2005, com alterações dadas pela Lei Complementar n. 028 de 24 de julho de 2006 que reestrutura a previdência Social do Município de Confresa/MT;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício vitalício e temporário de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do Sr. Lino Virgulino dos Santos, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 267580 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 471.292.801-82, aposentado por invalidez pelo Fundo de Previdência de Confresa, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Classe “A”, Nível “III”, no percentual de 100% (cem por cento) rateado da seguinte forma: 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimo por cento) em favor do cônjuge Sra. Maria Aparecida Andrade Aguiar Santos, portadora da cédula de identidade RG n.º 2261211-4 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 004.964.651-63, 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimo por cento) para o filho menor Lindomar Aguiar dos Santos, nascido em 01 de março de 2002, portador do CPF sob nº 067.204.111-10 e 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimo por cento) para filha menor Lindomara Aguiar Santos, nascida em 20 de agosto de 2003, portadora do RG nº. 3108088-0 SESP/MT e CPF sob n. 067.203.891-90, conforme processo administrativo do PREVICON, n.º 2019.07.05069P, a partir da data do falecimento ocorrido em 25/08/2018, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 25 de agosto de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Confresa – MT, 30 de Janeiro de 2019.

CARLOS LOYSE ALVES LUZ Diretor Executivo do PREVICON

Homologo,

CICERO ROMÃO DIAS BRAGA Presidente do PREVICON
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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