Ir para o conteúdo

PREVICON e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
PREVICON
Acompanhe-nos:
Rede Social INSTAGRAM PREVICON
Rede Social WhatsApp
Legislação
Atualizado em: 28/09/2022 às 16h02
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 1, 26 DE JANEIRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade a servidora Sra. Eliana Vieira dos Santos.”

O Diretor Executivo do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Confresa, no uso de suas atribuições legais e fundamentado;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 40, §1º, III, alínea “b” da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei n.º 208 de 20 de junho de 2005, que rege a previdência municipal, Lei Complementar nº 046, de 04 de abril de 2008 que dispõe sobre reestruturação da carreira dos profissionais da educação básica do Município de Confresa/MT e o último reajuste concedido pela Lei n. 731 de 17 de junho de 2016;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, a Sra. Eliana Vieira dos Santos, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 0591849-9 SEJUSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 355.432.801-49, servidora efetiva no cargo de Agente de Saúde – ACS, Classe “B”, Nível “III”, devidamente matriculada sob nº 1012, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, contando com 10 (dez) anos, 07 (sete) meses e 17 (dezessete) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do PREVICON, n.º 2019.02.05068P, a partir de 24 de Janeiro de 2019, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Confresa – MT, 26 de Janeiro de 2019.

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

Diretor Executivo do PREVICON

Homologo,

CICERO ROMÃO DIAS BRAGA Presidente do PREVICON

WhatsAppFacebookTwitterTelegramSkypePrintFriendlyEmail
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 3032025, 20 DE JULHO DE 2026 Lei Complementar N° 3032025 20/07/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 1642020, 20 DE JULHO DE 2026 Lei Complementar N° 1642020 20/07/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 197, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 E LEI Nº 728, DE 03 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/02/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 995, 29 DE JANEIRO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DA PARTE PATRONAL JUNTO AO PREVICON-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/01/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 994, 29 DE JANEIRO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DA PARTE PATRONAL JUNTO AO PREVICON-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/01/2021
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 1, 26 DE JANEIRO DE 2019
Código QR
PORTARIA Nº 1, 26 DE JANEIRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (66) 3143-0021
Endereço: Rua 13 de Maio -Centro | CEP: 78652-000
Das 07:00h às 11:00h - 13:00h às 17:00h
CNPJ: 12.850.750/0001-31
PREVICON
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia