“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sr.ª. Carla Soraya Ribeiro Nunes.”
O Diretor Executivo do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Confresa, no uso de suas atribuições legais e fundamentado;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no art. Art. 6º incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 79, incisos I, II, III e IV da Lei n.º 208/2005, que rege a previdência municipal, Lei Complementar nº 046, de 04 de abril de 2008 que dispõe sobre reestruturação da carreira dos profissionais da educação básica do Município de Confresa/MT e o último reajuste concedido pela Lei n. 844 de 10 de agosto de 2018;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. Carla Soraya Ribeiro Nunes, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n.º 02754556-37 – SSP/BA e inscrita no CPF n.º 385.092.105-00, servidora efetiva no cargo de Professora Licenciatura Plena em História, Nível “X”, Classe “C”, com carga horária de 30 horas semanais, matriculada sob nº 96, contando com 25 (vinte e cinco) anos e 1 (um) mês de tempo de contribuição lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVICON, n.º 2018.04.05066P, a partir de 22/10/2018, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Confresa – MT, 22 de outubro de 2018.
CARLOS LOYSE ALVES LUZ
Diretor Executivo do PREVICON
Homologo,
CICERO ROMÃO DIAS BRAGA
Presidente do PREVICON