“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Maria Lucia Barbosa de Castilho.”
O Diretor Executivo do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Confresa, no uso de suas atribuições legais e fundamentado;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no art. 40, §1º, inciso III, alínea “a” da
Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c §5º da
Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/1998 e Art. 12, incisos III, alínea “a” da Lei n.º 208/2005, que rege a previdência municipal, Lei Complementar nº 046, de 04 de abril de 2008 que dispõe sobre reestruturação da carreira dos profissionais da educação básica do Município de Confresa/MT e o último reajuste concedido pela Lei nº. 731 de 17 de junho de 2016;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. Maria Lucia Barbosa de Castilho, brasileira, portadora da cédula de identidade n.º 354.566 – SSP/MT e inscrita no CPF n.º 303.703.531-53, servidora efetiva no cargo de Professora Nível Médio/Magistério, Nível “IV”, Classe “C”, com carga horária de 30 horas semanais, matriculada sob nº 685, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com 25 (vinte e cinco) anos, 10 (dez) meses e 11 (onze) dias de tempo de contribuição, com proventos calculados pela integralidade da média aritmética, conforme processo administrativo do PREVICON, n.º 2017.04.05060P, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2018, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Confresa – MT, 07 de agosto de 2018.
CARLOS LOYSE ALVES LUZ
Diretor Executivo do PREVICON
Homologo,
CICERO ROMAO DIAS BRAGA
Presidente do PREVICON