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PORTARIA Nº 4, 10 DE JULHO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Dispõe sobre a concessão do benefício de PENSÃO POR MORTE em favor da Sra. Magnólia Souza Pereira Costa e do filho menor Vitor Souza Costa, em decorrência do falecimento do Sr. Agripino Alves da Costa.”

O Diretor Executivo do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Confresa, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado.

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 28, inciso II e § 1º, art. 7º inciso I, art. 28, inciso II e §1º, art. 29, inciso I da Lei n.º 208 de 20 de junho de 2005, que rege a previdência Social do Município de Confresa/MT;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício vitalício e temporário de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do Sr. Agripino Alves da Costa, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 033503 SSP/TO, inscrito no CPF sob o n.º 302.513.111-04, servidor efetivo no cargo de Apoio de Serviços a Saúde/Vigilância Patrimonial, Classe B, Nível IX, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, matriculado sob n. 010105, no percentual de 100% (cem por cento) rateado da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) em favor da cônjuge Sra. Magnólia Souza Pereira Costa, portadora da cédula de identidade RG n.º 6473931 PC/PA, inscrita no CPF sob o n.º 169.475.922-91, e 50% (cinquenta por cento) para o filho menor Vitor Souza Costa, nascido em 12 de maio de 2005, portador do RG 3155406-7 SESP/MT e CPF sob nº 704.443.881-41, conforme processo administrativo do PREVICON, n.º 2018.07.05063P, a partir da data do falecimento ocorrido em 04/05/2018, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 04 de maio de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Confresa – MT, 10 de julho de 2018.

CARLOS LOYSE ALVES LUZ Diretor Executivo do PREVICON

Homologo,

CICERO ROMAO DIAS BRAGA PRESIDENTE DO PREVICON
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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