“Dispõe sobre a retificação da Portaria n. 148/2014 que versa sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor da Sra. Orlandina Ventura de Araujo, em virtude do falecimento do seu filho Sr. Jairo Caetano de Araujo.”
O Diretor Executivo do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado;
Considerando o disposto art. 40, § 7º, II da
CF/88 com redação da
EC 41/2003 c/c art. 28, II, art. 7º, inciso II e art. 29, inciso I da Lei Municipal n.º 208/2005, que rege a previdência municipal de Confresa, Lei do Cargo nº. 21/2005, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Servidores do Município de Confresa/MT e o último reajuste concedido pelo Decreto nº 543/2013;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do Sr. Jairo Caetano de Araújo, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade sob nº. 4532568 SSP/GO e CPF nº 938.630.391-49, efetivo no cargo de agente de conservação/operador de hidráulica, classe “A”, nível “I”, lotado na Secretaria de Infraestrutura, para a Sra. Orlandina Ventura de Araújo, brasileira, solteira, do lar, portadora da cédula de identidade RG n.º 4857197 SSP/GO e inscrita no CPF sob o n.º 278.337.201-00, genitora e dependente econômica do “de cujus”, o equivalente a 100% (cem por cento), conforme processo administrativo do PREVICON nº. 2014.07.00050P, a partir da data do falecimento, 03/02/2014, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Confresa/MT, 02 de fevereiro de 2018.
CARLOS LOYSE ALVES LUZ
Diretor Executivo do PREVICON
Homologo,
CICERO ROMÃO DIAS BRAGA
PRESIDENTE DO PREVICON